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furlan gilvan

Com a desistência do Agravo em Recurso Especial, Dr. Furlan segue sem pendências e sem risco de inelegibilidade.

O empresário Gilvam Pinheiro Borges protocolou junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de desistência do Agravo em Recurso Especial que buscava a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade do prefeito reeleito de Macapá, Dr. Furlan (Antônio Paulo de Oliveira Furlan), do vice-prefeito Mário Rocha de Matos Neto e da coligação "Trabalhando Pelo Povo".

O pedido foi apresentado no último dia 15 de junho de 2026 e aguarda apenas a homologação do relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Com a retirada do recurso, Dr. Furlan fica livre da última ação judicial que ainda questionava seu mandato e sua elegibilidade. O prefeito aparece atualmente como favorito na disputa pelo Governo do Amapá, liderando com ampla vantagem as intenções de voto, segundo levantamento da Paraná Pesquisas, que lhe atribui 64,3% da preferência do eleitorado.

A ação já havia sido rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que decidiu de forma unânime pela improcedência do pedido. Na ocasião, os magistrados entenderam que não houve gravidade suficiente nos fatos apontados para comprometer a igualdade de condições entre os candidatos durante o processo eleitoral.

Um dos fatores que pesaram para a desistência foi o parecer emitido pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo não conhecimento e pelo improvimento do recurso, destacando a aplicação das Súmulas 24 e 30 do Tribunal Superior Eleitoral.

Na petição apresentada ao TSE, a própria defesa de Gilvam Borges reconheceu que tanto o TRE-AP quanto o Ministério Público Eleitoral concluíram pela inexistência de gravidade capaz de justificar medidas mais severas contra os eleitos. O documento ressalta que, diante desse entendimento, deve prevalecer a vontade soberana dos eleitores expressa nas urnas.

Interesse público

Ao justificar a desistência, os advogados citaram o jurista José Jairo Gomes e argumentaram que, em ações de investigação judicial eleitoral (AIJE), o interesse público deve prevalecer sobre interesses particulares das partes envolvidas.

Segundo a manifestação da defesa, diante da convergência de entendimento entre o TRE-AP e o Ministério Público Eleitoral pela ausência de gravidade dos fatos apontados, a continuidade do recurso deixou de se justificar.

Outro ponto destacado foi a ausência de manifestação do Ministério Público Eleitoral em assumir a titularidade da ação após o pedido de desistência.

Cenário político

A retirada do recurso ocorre em um momento estratégico para Dr. Furlan, que segue sem pendências judiciais relacionadas ao último processo eleitoral e consolida sua posição no cenário político estadual.

De acordo com a pesquisa mais recente da Paraná Pesquisas, Furlan lidera com 64,3% das intenções de voto para o Governo do Amapá. No mesmo levantamento, o atual governador Clécio Luís aparece com 26,1%, ampliando a vantagem do ex-prefeito de Macapá na corrida eleitoral de 2026.

Adriana Garcia

Jornalista na Amazônia

 

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