Apresentamos a seguir uma análise crítica da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas (GAPOVOS/MPF-PA). O objetivo principal da ACP é a suspensão imediata do leilão da 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC), previsto para 17 de junho de 2025, ou, subsidiariamente, a retirada de 47 blocos situados na Bacia Sedimentar da "Foz do Amazonas". No entanto, uma análise aprofundada dos fundamentos jurídicos e fáticos da ação revela inconsistências significativas.
Fundamentação Legal Questionável: O Erro da Norma Revogada
Um dos pontos mais críticos da ACP reside em sua base legal. O pedido de suspensão do leilão, conforme transcrito no item 4.a da peça inicial, fundamenta-se na necessidade de consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais da região costeira da "Foz do Amazonas". Esta exigência estaria prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004.
O que causa perplexidade é que, em uma simples pesquisa legislativa, verifica-se que o Decreto nº 5.051/2004 foi expressamente revogado pelo artigo 5º, inciso LXXV, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, atualmente em vigor.
Portanto, a principal norma invocada para justificar a obrigatoriedade da consulta prévia não possui mais validade no ordenamento jurídico brasileiro. Isso torna o fundamento legal da ACP ilegítimo, evidenciando uma falha grave na pesquisa e atualização legislativa por parte do MPF.
Distorção Fática: Onde Realmente Será a Perfuração?
Além da fragilidade jurídica, a ACP também apresenta uma premissa fática equivocada que sustenta a necessidade da consulta prévia. O item 4.a da ação menciona a "região costeira da 'Foz do Amazonas'" como área impactada, o que exigiria a consulta aos povos e comunidades tradicionais locais.
Contrariando essa afirmação, informações disponíveis, como as divulgadas pela Petrobras em seu site oficial, esclarecem que o bloco a ser explorado não está localizado na foz do Rio Amazonas. O poço de perfuração exploratória está situado em águas profundas no mar do Amapá, a 160 km da costa do estado e a mais de 500 km a noroeste da foz do Rio Amazonas – uma distância equivalente àquela entre São Paulo e Rio de Janeiro. A profundidade do oceano na área de exploração supera os 2.800 metros.
É importante ressaltar que, embora a bacia tenha sido denominada pela ANP como "Bacia da Foz do Amazonas", a atividade de perfuração não ocorrerá próximo a rios, lagos, várzeas ou sistemas de recifes, e não há registro de unidades de conservação ou terras indígenas nas proximidades. Dessa forma, a justificativa fática para a consulta prévia, baseada na proximidade com a "Foz do Amazonas" e suas comunidades, é totalmente infundada.
(Fonte: https://agencia.petrobras.com.br/w/entenda-o-que-e-a-margem-equatorial-brasileira-e-do-que-se-trata-o-licenciamento-solicitado-ao-ibama#:~:text=A%20atividade%20de%20perfura%C3%A7%C3%A3o%20explorat%C3%B3ria,oceano%20acima%20de%202.800%20metros )
Interesses Velados e o Impacto no Desenvolvimento Nacional
A aparente falta de rigor jurídico e fático na elaboração desta ACP levanta sérios questionamentos sobre os verdadeiros motivos por trás da ação. Há indícios de que organizações como o GAPOVOS/MPF-PA, sediado no Pará, estariam, na verdade, representando interesses internacionais que visam impedir a exploração das reservas estratégicas de petróleo do Brasil pela Petrobras.
Essa narrativa sugere uma tentativa de manter a população do Amapá e de outras regiões do Norte em uma situação de miserabilidade artificial, impedindo a geração de riqueza e o desenvolvimento local. Tais pressões internacionais, que almejam a exploração das riquezas minerais brasileiras por si mesmas e a "internacionalização" da região amazônica, utilizariam órgãos federais para promover uma agenda que prejudica o interesse nacional.
Acordos Questionáveis: O Caso MPI e Ambipar
A discussão se estende a outros acordos controversos, como o firmado entre o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e a empresa privada Ambipar, sem a realização de licitação. Este acordo, que ressuscitou a obrigatoriedade da Convenção OIT 169 e o decreto revogado que a promulgava, também carece de amparo legal e levanta preocupações sobre a soberania nacional. O Art. 4º do Decreto nº 10.088/2019 é claro ao determinar que atos que resultem em revisão de convenções anexas a este decreto, ou que acarretem encargos gravosos ao patrimônio nacional, estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional, conforme o inciso I do art. 49 da Constituição.
Conforme detalhado em artigos como o de "BR Brasileiríssimo" (acessível em https://brbrasileirissimo.wixsite.com/brbrasileirissimo/post/minist%C3%A9rio-dos-povos-indigenas-mpi-firma-acordo-com-ambipar), a revogação do decreto que regulamentava a OIT 169 é um fato incontestável, tornando qualquer tentativa de sua "ressurreição" sem o devido processo legislativo uma afronta à legalidade.
O Prejuízo ao Brasil: Uma Perspectiva Econômica
A gravidade dessas ações é corroborada pela análise de especialistas. O advogado paulistano Dr. Antônio Ribas Paiva destacou recentemente em vídeo o enorme prejuízo econômico que o Brasil sofre com o contrabando e subfaturamento de minérios estratégicos, estimado em 2 trilhões de reais por ano. Para ele, "qualquer governo decente tem que interromper esta distorção imediatamente para trazer o povo brasileiro para a sua condição de país rico. Assim, nós teremos um mundo melhor e o povo brasileiro mais saudável e gozando das benesses do seu território".
Em suma, a análise da ACP em questão revela uma série de falhas que vão desde a desatualização legal até a distorção factual, apontando para uma agenda que, ao invés de proteger comunidades e o meio ambiente, pode estar servindo a interesses ocultos que freiam o desenvolvimento e a soberania econômica do Brasil.