A soberania popular é suprimida e substituída por uma oligarquia judicial, na qual magistrados, desprovidos de qualquer mandato popular, assumem para si a condução das decisões políticas. A democracia, outrora pautada na vontade da maioria, cede espaço a um regime de jurisdição absoluta, onde juízes ditam os rumos da nação sem qualquer controle efetivo.
Esse fenômeno se revela especialmente grave quando decisões do Supremo Tribunal Federal extrapolam os limites constitucionais, usurpando competências dos demais Poderes da República e contrariando dispositivos fundamentais da Constituição Federal de 1988. Dentre os princípios violados, destacam-se:
- O princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF/88), que assegura a independência e a harmonia entre Executivo, Legislativo e Judiciário, mas que é frequentemente subvertido quando o STF assume atribuições que não lhe competem;
- O princípio da soberania popular (art. 1º, parágrafo único, da CF/88), que estabelece que "todo o poder emana do povo", mas é esvaziado quando decisões judiciais revogam atos legítimos dos representantes eleitos;
- O devido processo legislativo (art. 59 da CF/88), que é ignorado quando a Corte, em vez de interpretar normas, legisla diretamente sobre matérias que seriam de competência exclusiva do Congresso Nacional.
O lapso jurídico e as transgressões, momentos críticos desse desvirtuamento, podem ser observados em julgamentos nos quais o STF modificou entendimentos consolidados sem respaldo legislativo, interferiu diretamente na formulação de políticas públicas e reverteu decisões de caráter eminentemente político sob argumentos questionáveis. A expansão da competência judicial em matérias como o processo eleitoral, a criminalização de opiniões e a gestão de políticas sanitárias são exemplos emblemáticos da ruptura com o Estado de Direito e com os limites impostos pela Constituição.
Ao agir dessa maneira, os ministros do STF não apenas enfraquecem os princípios republicanos, mas instauram um cenário de insegurança jurídica e desconfiança institucional, onde as regras do jogo democrático são alteradas conforme a conveniência do momento.