
O casal de procuradores Felipe e Miriam Gimenez defendem uma discussão jurídica sobre o tema.
Como surgiu esta investigação
Há uma semana, alguém entrou em contato comigo pedindo ajuda para divulgar um tema que, segundo essa pessoa, é o mais importante para o país: a contagem pública dos votos. Recebi alguns contatos para que pudesse me aprofundar no assunto e, de alguma forma, colaborar para levá-lo ao conhecimento da sociedade, principalmente para que as pessoas pudessem compreendê-lo e reconhecer sua importância para a existência de uma verdadeira democracia.
Após esse primeiro contato, conversei longamente com o Dr. Felipe Gimenez, procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, que há cerca de 15 anos dedica-se ao estudo e à defesa dessa causa. Meu objetivo inicial era apenas marcar uma entrevista para uma live. No entanto, antes mesmo da entrevista, ele considerou importante explicar alguns conceitos fundamentais sobre o tema.
Ao perguntar se ainda haveria tempo para implantar a contagem pública dos votos nas eleições, ouvi uma resposta que mudou completamente a perspectiva da conversa.
Segundo ele, essa não é a pergunta correta. A verdadeira pergunta seria:
"O brasileiro continuará aceitando um processo eleitoral ilegal, sem observar o que determina a Constituição?"
A partir daquele momento, recebi uma verdadeira aula.
Um tema pouco conhecido até mesmo por quem trabalha com informação
Confesso que me considero uma pessoa bem informada, até mesmo em razão do exercício da profissão de jornalista. Ainda assim, percebi que estava longe de compreender plenamente esse assunto ou de conseguir explicá-lo de forma clara.
Aceitei, então, o desafio não apenas de estudá-lo mais profundamente, mas também de encontrar uma maneira de apresentá-lo ao maior número possível de eleitores, em uma linguagem que qualquer cidadão consiga entender e, principalmente, perceber sua importância.
Afinal, estamos falando da escolha daqueles que irão representar a população e administrar recursos públicos que equivalem, aproximadamente, a cinco meses do trabalho de cada brasileiro, considerando a carga tributária direta paga pela sociedade. É um assunto sério demais para permanecer desconhecido.
Uma democracia em que o povo não possui conhecimento mínimo sobre o próprio processo eleitoral deixa de ser uma democracia plena e passa a se aproximar de uma manipulação com aparência democrática. É por essa razão que inicio esta série de reportagens sobre a contagem pública dos votos.
As entrevistas do casal Gimenez
Há diversos vídeos e entrevistas do Dr. Felipe Gimenez e da Dra. Miriam Gimenez — procuradora federal — que, há anos, estudam e defendem essa pauta. Segundo eles, a mobilização ganhou força em 2017, quando o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, declarou que não cumpriria uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2015.
Tratava-se de uma lei que havia sido aprovada pelos parlamentares, vetada pela Presidência da República e, posteriormente, teve o veto derrubado por mais de dois terços do Congresso Nacional — uma das formas mais legítimas de aprovação previstas no processo legislativo brasileiro.
Ainda assim, segundo relatam, o presidente da Justiça Eleitoral afirmou que a norma não seria cumprida. Sobre esse episódio, a Dra. Miriam Gimenez recorda:
"Nós, que éramos consultores de serviço público, ficamos chocados. Já trabalhávamos esse tema nas ruas, mas quando um administrador público afirmou que não cumpriria uma lei vigente, entramos definitivamente nessa luta. Foi quando o Felipe conseguiu localizar o problema jurídico, que é bastante complexo, mas trouxe luz à discussão."
Como começou a discussão sobre o voto eletrônico
Após assistir ao PodTeras, programa em que o casal foi entrevistado em outubro de 2023, selecionei algumas informações que considero importantes para introduzir conceitos fundamentais sobre esse debate.
Especialmente para aqueles que enxergam esse tema como "antidemocrático", vale destacar que os entrevistados defendem justamente o contrário: para eles, a contagem pública dos votos representa uma condição essencial para o exercício da democracia.
Segundo o Dr. Felipe Gimenez, as primeiras críticas ao voto eletrônico puro surgiram ainda em 1984, feitas por Leonel Brizola, então líder do PDT, um partido de esquerda.
O voto eletrônico foi implantado no Brasil em 1996, durante o governo Fernando Henrique Cardoso.
Curiosamente, em 1997 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 16, que instituiu a reeleição para cargos do Executivo. Fernando Henrique foi reeleito em 1998 e permaneceu na Presidência da República até o final de 2002.
Ainda em 2002, foi aprovada uma lei prevendo a impressão do voto.
No entanto, em 2003, já durante o governo Lula, uma nova norma restabeleceu o modelo de votação exclusivamente eletrônica, retirando os efeitos práticos da legislação anterior.

FHC implantou o voto eletrônico puro em 1996 e só aderiu ao voto impresso quando já estava se saída em 2002.
As sucessivas tentativas de implantação do voto impresso
Em 2008, o Congresso Nacional voltou a aprovar uma lei determinando a impressão do voto.
A norma, entretanto, foi questionada no Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cuja relatora foi a ministra Cármen Lúcia.
De acordo com a explicação apresentada pelo Dr. Felipe Gimenez, o voto impresso sairia acompanhado de um selo de origem — uma espécie de assinatura eletrônica da própria máquina — cuja finalidade seria apenas comprovar que aquele documento havia sido emitido oficialmente pelo equipamento.
Segundo ele, essa assinatura não identificaria o eleitor, mas apenas a autenticidade da impressão. Ainda assim, prevaleceu o entendimento da relatora de que esse mecanismo poderia comprometer o sigilo do voto. Como consequência, mais uma vez a impressão dos votos deixou de ser implementada.

Em 2003, Lula desfaz o voto impresso e volta ao voto eletrônico puro. Foram 8 anos de PSDB e 18 anos de PT.
O Comunicado nº 10/2009 e a terceira tentativa de implantação do voto impresso
Em 2009, um partido político consultou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber como seria realizada a impressão do voto prevista em lei. Na ocasião, o ministro Ayres Britto, então integrante da Corte, respondeu por meio do Comunicado nº 10/2009, documento oficial no qual esclareceu que a impressão seria feita por meio de impressoras acopladas às urnas eletrônicas, mediante a utilização de módulos impressores.
Segundo o Dr. Felipe Gimenez, a resposta apresentava uma solução técnica considerada suficiente para viabilizar o cumprimento da lei. Entretanto, em razão do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a assinatura de origem impressa na cédula poderia comprometer o sigilo do voto, a norma acabou perdendo eficácia e deixou de existir previsão para a impressão dos votos.
Dessa forma, pela terceira vez, a tentativa de implantar o voto impresso foi interrompida.

A Min. Carmen Lucia alegou que tiraria o sigilo do voto, quando a assinatura seria apenas para identicar a urna.
A lei de 2015 e a decisão de não cumpri-la
Em 2015, uma nova lei determinando a impressão do voto foi amplamente aprovada pelo Congresso Nacional. A então presidente Dilma Rousseff vetou o projeto, mas o veto foi posteriormente derrubado pelo próprio Congresso.
Na avaliação do Dr. Felipe Gimenez, essa não era uma pauta de direita ou de esquerda, mas uma decisão respaldada pela maioria dos representantes eleitos da população. Naquele período, Gilmar Mendes exercia a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, cargo que ocupou entre 2015 e 2017.
Segundo o Dr. Gimenez: "As atribuições da Justiça Eleitoral dividem-se entre a função jurisdicional, que consiste em julgar matérias do Direito Eleitoral, e a função administrativa, responsável por organizar e executar as eleições. Na condição de presidente do TSE, Gilmar Mendes exercia uma função administrativa e tinha a responsabilidade de cumprir a lei aprovada em 2015, que determinava a impressão do voto."
Ainda de acordo com o procurador, ao final de sua gestão, Gilmar Mendes declarou que não colocaria a lei em prática sob o argumento de que seria necessário desenvolver um novo protótipo de urna eletrônica, cujo custo seria de bilhões de dólares.
Na avaliação do Dr. Felipe Gimenez, essa justificativa apenas adiou o cumprimento da legislação e tornou complexo um procedimento que, segundo ele, já possuía solução técnica desde o Comunicado nº 10/2009.
Ele acrescenta que, posteriormente, quando o ministro Luiz Fux assumiu a presidência do TSE, foi realizada licitação para aquisição dos módulos impressores. "Foi nesse período que começamos a nos mobilizar em grupos de estudo e a participar de audiências públicas sobre o tema", relembra.

O Min. Gilmar Mendes disse que não iria cumprir a lei aprovada no Congresso em 2015, que garantia o voto impresso.
A ADI 5.889 e o entendimento do STF
Segundo o Dr. Felipe Gimenez, em junho de 2018 foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.889, da qual Gilmar Mendes foi o relator.
De acordo com o procurador, um dos argumentos apresentados foi a possibilidade de ocorrer atolamento de papel nas impressoras, situação que exigiria a intervenção de uma terceira pessoa para solucionar o problema, o que, na avaliação do ministro, poderia comprometer o sigilo do voto.
Com esse entendimento, a lei que previa a impressão dos votos foi declarada inconstitucional e retirada do ordenamento jurídico. Na interpretação do Dr. Felipe Gimenez, a decisão baseou-se em uma hipótese — a eventual ocorrência de atolamento do papel — e não em um problema efetivamente demonstrado.
Ele afirma que esse episódio o levou à conclusão de que o Supremo Tribunal Federal exerce influência significativa sobre o processo eleitoral, uma vez que, além de julgar a constitucionalidade das leis, também exerce autoridade sobre a estrutura da Justiça Eleitoral, da qual o TSE faz parte.
Por essa razão, sustenta que, na prática, o STF também exerce papel relevante na administração das eleições.
Na avaliação do procurador, não haveria fundamento jurídico para declarar a inconstitucionalidade da lei nesses termos, sobretudo porque, segundo ele, já existia uma solução técnica para garantir a impressão dos votos, providenciada durante a gestão do ministro Luiz Fux.
Quem conta os votos exerce o poder?
Uma das declarações do Dr. Felipe Gimenez que mais repercutiram nas redes sociais foi a afirmação de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva "não foi eleito pelo povo". Ao explicar essa frase, ele sustenta que, se a decisão fosse efetivamente do povo, a sociedade teria o poder de acompanhar e controlar o processo de apuração dos votos.
"Quem toma a decisão é quem tem o poder de contar os votos. Por isso, a contagem pública dos votos deveria ter prioridade máxima", afirma.
Segundo o procurador, hoje nenhum eleitor consegue comprovar que o seu voto foi efetivamente contabilizado da forma como foi registrado. Ele explica que o voto parte da vontade do eleitor, é registrado eletronicamente e, a partir desse momento, o cidadão deixa de acompanhar o que acontece até a divulgação da totalização constante no Boletim de Urna.
"Infelizmente, tudo o que é produzido para explicar essa situação é censurado. O que queremos é devolver ao povo o poder sobre a eleição", diz.
Em seguida, acrescenta: "Oligarquia é o poder de poucos. Há pessoas que detêm um poder absoluto e não querem abrir mão dele."
O Dr. Felipe também faz referência a declarações do ministro Luís Roberto Barroso, segundo as quais o direito estaria além da própria lei. Na interpretação do procurador, essa visão refletiria a convicção de que o magistrado poderia conduzir determinados rumos por acreditar saber o que seria melhor para a sociedade.
O debate: tecnologia ou garantia do processo?
Ao recordar a disputa presidencial entre Dilma Rousseff e Aécio Neves, em 2014, o Dr. Felipe Gimenez afirma que o debate concentrou-se muito mais na tecnologia utilizada do que nos aspectos jurídicos do processo eleitoral.
Segundo ele, um dos principais argumentos era que o voto eletrônico permitia uma apuração rápida dos resultados. No entanto, o procurador questiona se a velocidade deve prevalecer sobre a possibilidade de verificação do resultado.
"Quem tem tanta pressa de conhecer o resultado, se os eleitos só assumem seus cargos cerca de dois meses depois? Diante da importância de escolher quem governará o país, o que é mais relevante: a rapidez da apuração ou a certeza de que o resultado corresponde exatamente à vontade manifestada pelo eleitor?"
O procurador observa que diversos países desenvolvidos, como Japão, Alemanha e Dinamarca, adotam sistemas que preservam a materialidade do voto. Enquanto isso, afirma que o Brasil continua utilizando o modelo de urna eletrônica implantado em 1996.
Segundo ele, as chamadas urnas de terceira geração permitem tanto o registro eletrônico quanto o registro físico do voto, preservando sua custódia material.
Entretanto, ressalta que não basta existir um registro em papel. "Escrutar significa examinar."
Na avaliação do procurador, o documento físico somente cumpre sua finalidade quando pode ser conferido publicamente.
Ele cita ainda os casos da Argentina e do Paraguai, onde, segundo afirma, são utilizados equipamentos de terceira geração que registram simultaneamente o voto em meio eletrônico e físico, permitindo que qualquer cidadão acompanhe a conferência pública da votação.
Para o Dr. Felipe Gimenez, esse procedimento representa a essência da democracia, por possibilitar que o próprio povo acompanhe e confirme o resultado da eleição.

O ato de votar é secreto. Mas o voto tem que ser contado de forma pública para garantia da democracia.
A PEC 135/2019 e o voto auditável
Ao comentar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 135/2019, conhecida como PEC do voto auditável, o Dr. Felipe Gimenez afirma que a proposta previa a guarda do voto impresso para eventual conferência posterior.
Segundo ele, a auditoria somente poderia ser realizada mediante pedido devidamente fundamentado, conduzido por profissional habilitado e em momento posterior à eleição.
Na avaliação do procurador, esse modelo representava um mecanismo de auditoria posterior, restrito e dependente de autorização específica, diferindo da proposta de contagem pública dos votos, que, segundo ele, permitiria o acompanhamento da apuração pela própria sociedade.
A teoria da "corrente de blocos" e o princípio da publicidade
Para explicar por que considera indispensável a contagem pública dos votos, o Dr. Felipe Gimenez recorre ao que chama de "teoria da corrente de blocos". Segundo ele, trata-se de um sistema em que uma mesma informação é registrada em diversos livros ou registros independentes, permitindo que qualquer divergência seja facilmente identificada.
Na visão do procurador, esse mecanismo possibilita que o povo tome conhecimento de um fato e, ao mesmo tempo, o legitime.
Segundo ele, é exatamente isso que ocorreria com a contagem pública dos votos. "Quando fazemos a contagem pública dos votos, somos uma multidão de testemunhas. Várias pessoas contam e confirmam a mesma informação."
O Dr. Gimenez relaciona essa ideia ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública.
Para ele, esses princípios exigem que o cidadão seja capaz de testemunhar os atos praticados pelos agentes públicos.
"Quando um fato de interesse público acontece fora do domínio cognitivo do povo, ele é ilegítimo. A segurança de uma eleição, numa democracia, depende necessariamente do testemunho do povo. A tecnologia precisa ser adequada para cumprir esse propósito. A urna pode ser moderna, mas isso não significa que seja adequada. Nem toda novidade representa uma solução."
Confiança ou verificação?
O procurador sustenta que, em um Estado Democrático de Direito, não basta exigir que a população confie no funcionamento do sistema.
"Nós não somos um Estado confessional, no qual exista a obrigação de acreditar em quem está no poder. Em uma democracia, não se pode simplesmente crer." Para explicar sua posição, ele faz uma distinção entre a fé pública atribuída aos agentes do Estado e a possibilidade de controle por parte da sociedade.
Segundo ele, embora a lei presuma a legitimidade dos atos administrativos, essa presunção admite verificação e eventual demonstração de ilegalidade.
Nesse contexto, questiona: "Há 30 anos o voto é contado, mas o ato da contagem permanece desconhecido pelo povo. Algum cidadão brasileiro pode afirmar que viu seu voto ser contado?"
Na avaliação do Dr. Felipe Gimenez, o eleitor acompanha apenas o resultado final apresentado no Boletim de Urna, enquanto a transformação do voto em registro eletrônico permanece fora do conhecimento público. Segundo ele, um fato somente pode ser considerado público quando está sob o domínio cognitivo da sociedade.
"Você aperta um botão, ouve um som e um fato jurídico acontece. Sua vontade é registrada digitalmente, mas você não sabe exatamente o que ocorreu dentro do sistema. Você vê apenas aquilo que o software apresenta. Se alguém decide confiar, essa é uma escolha pessoal. Juridicamente, porém, em um Estado laico, ninguém deveria ser obrigado a acreditar."
Ainda seria possível implementar mudanças?
O Dr. Felipe Gimenez afirma que a PEC nº 135/2019 não resolveria, por si só, o problema que ele identifica.
Segundo sua interpretação, ainda seria possível adotar mudanças para as eleições de 2026, pois o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição não alcançaria aspectos técnicos relacionados aos instrumentos de coleta e apuração dos votos.
Ele sustenta que o instrumento utilizado para registrar e contar os votos não interfere na igualdade entre os candidatos, razão pela qual não estaria sujeito às restrições impostas pelo princípio da anualidade. Na avaliação do procurador, seria suficiente que o Congresso Nacional aprovasse uma lei regulamentando a publicidade da apuração dos votos.
"Tudo sucede à apuração. O primeiro fato de um regime democrático é justamente a apuração dos votos."
Segundo ele, essa matéria possui natureza predominantemente administrativa, pois envolve a atuação do agente público responsável por receber, contar e divulgar os votos.
O procurador destaca ainda que o próprio Código Eleitoral já permite que a mesa receptora realize a contagem dos votos, defendendo apenas que essa possibilidade deixe de depender de decisões administrativas e passe a ser disciplinada de forma permanente por lei.
A visão da Dra. Miriam Gimenez
Para a Dra. Miriam Gimenez, um dos maiores obstáculos ao debate é a combinação entre ideologia e desconhecimento do tema.
Segundo ela, muitas pessoas passaram a defender determinadas posições automaticamente, sem refletir sobre a finalidade da tecnologia utilizada.
"A tecnologia para o voto precisa respeitar o eleitor. E o eleitor só possui cinco sentidos. Ele não lê bytes." A procuradora observa que, na época das cédulas de papel, eventuais fraudes podiam ser percebidas materialmente. Segundo ela, a fraude não decorre da existência do papel, mas da ação humana.
"Quando o voto possui materialidade, é possível enxergar a fraude. Quando tudo ocorre apenas em meio eletrônico, isso deixa de ser visível."
O signo e o significante
Utilizando uma analogia inspirada no livro A Loucura e as Letras, de G. K. Chesterton, o Dr. Felipe afirma que o voto eletrônico representa apenas o "signo", e não o "significante". Ele compara essa situação à fotografia de um cavalo: a imagem representa o animal, mas não é o próprio cavalo.
Da mesma forma, afirma que a eleição ocorreria com a representação digital do voto, e não com sua materialidade. Ele utiliza ainda outro exemplo:
"É como entrar em uma lanchonete e comer o logotipo do restaurante em vez da batata."
Ao responder ao argumento de que nunca teria sido comprovada fraude no sistema eletrônico, cita uma conhecida frase do cientista Carl Sagan:
"Ausência de evidência não é evidência de ausência."

Após 30 anos sem poder provar que existe ou que não existe fraude, é hora de exigir a contagem pública dos votos.
As referências indicadas pelo procurador
Ao final da entrevista, o Dr. Felipe Gimenez recomenda que os interessados aprofundem o estudo do tema por meio de diferentes materiais.
Entre eles, cita:
- o livro Sereis como Deuses: o STF e a Subversão da Justiça, especialmente o capítulo 4;
- o Projeto de Lei nº 943/2022, elaborado por ele como proposta de iniciativa popular e posteriormente protocolado por um deputado federal;
- o relatório elaborado pelo deputado Felipe Barros na Comissão Especial da PEC nº 135/2019.
Segundo o procurador, a principal contribuição desse relatório foi propor que a contagem pública dos votos ocorresse diretamente nas seções eleitorais.
Ao concluir a entrevista, ele faz um apelo para que o debate deixe de se concentrar exclusivamente na tecnologia utilizada.
"Parem de pensar primeiro na ferramenta. Antes é preciso compreender qual trabalho deve ser realizado. Quando se entende que, em uma democracia, os votos precisam ser contados publicamente, então se escolhe a ferramenta adequada. Pode ser uma cédula impressa, pode ser uma cédula manuscrita ou uma urna de terceira geração. A ferramenta é secundária. O essencial é que a contagem seja pública."
Por fim, ele ressalta uma distinção que considera fundamental: "Não é o voto que é secreto; é o ato de votar. Se o voto fosse secreto, ele jamais poderia ser contado."
Para ilustrar essa ideia, utiliza uma analogia: "Seria como pedir que alguém somasse os números contidos em um envelope sem que pudesse abri-lo. Isso seria impossível."
Segundo o Dr. Felipe Gimenez, compreender esse tema exige o estudo de diversas áreas do conhecimento, como linguística, etimologia, metafísica e hermenêutica jurídica. "São várias camadas que precisam ser compreendidas para que esse debate possa ser feito em sua profundidade."
Adriana Garcia
Jornalista na Amazônia
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