
É duro duvidar do resultado da Copa, mas é muito pior duvidar do resultado das urnas. Contagem pública dos votos é legal.
Com o fim da Copa do Mundo, um novo debate começa a ganhar espaço entre juristas, parlamentares e movimentos da sociedade civil: a proposta da Contagem Pública dos Votos.
Embora ainda seja um tema pouco conhecido pela maioria da população brasileira, seus defensores afirmam que ele pode representar uma mudança significativa na forma como o processo eleitoral é acompanhado pelos cidadãos. A proposta é objeto do Projeto de Lei nº 943/2022, apensado ao PL 1169/2015, que tramita no Congresso Nacional.
A ideia central é simples: após o encerramento da votação, os votos materializados seriam contados publicamente na própria seção eleitoral, diante de mesários, fiscais dos partidos e cidadãos interessados em acompanhar o procedimento. Em seguida, seria elaborada uma ata assinada pelos participantes e encaminhada à Justiça Eleitoral para a totalização nacional.
Segundo os idealizadores do movimento, esse modelo permitiria que o próprio povo acompanhasse a contagem dos votos, garantindo a transparência do processo, como preconiza a Constituição de 1988, e aumentando a confiança da população de que o resultado final corresponde à vontade expressa nas urnas.
O movimento surgiu a partir dos estudos jurídicos desenvolvidos pelo advogado Felipe Gimenez, que há cerca de 15 anos pesquisa o tema sob a ótica do Direito Constitucional. A proposta evita discutir questões tecnológicas, como códigos-fonte, programas ou auditorias, concentrando-se na interpretação dos princípios constitucionais que regem o processo eleitoral.
Os defensores da proposta sustentam que a Constituição Federal estabelece não apenas o voto direto e secreto, mas também o sufrágio universal e o princípio da publicidade dos atos administrativos. Na interpretação apresentada pelo movimento, o sigilo protege exclusivamente o momento em que o eleitor escolhe seu candidato. Encerrada a votação, a etapa de apuração seria um ato administrativo que deveria observar o princípio constitucional da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição.
Para esse grupo, a materialização do voto permitiria preservar totalmente o anonimato do eleitor, ao mesmo tempo em que possibilitaria a conferência pública da contagem, o que é um direito de cada eleitor.
Outro argumento frequentemente apresentado pelos apoiadores é que a contagem pública poderia contribuir para reduzir a desconfiança que parte da população manifesta em relação ao processo eleitoral. Na avaliação do movimento, permitir que qualquer cidadão acompanhe a apuração é o que está expresso na Contituição Federal e só a obediência a essa lei daria legitimidade do resultado e ajudaria a diminuir disputas e manifestações motivadas por dúvidas sobre a contagem dos votos.
O Projeto de Lei nº 943/2022 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em dezembro de 2024. Atualmente, aguarda inclusão na pauta do Plenário da Câmara para votação. Se aprovado, seguirá para análise do Senado Federal.
Caso se transforme em lei, seus defensores entendem que a medida poderá ser aplicada ainda este ano sem alterar regras de elegibilidade, propaganda eleitoral ou condições de disputa entre candidatos, tratando apenas da forma de apuração dos votos.
Independentemente das posições favoráveis ou contrárias, especialistas concordam que o assunto merece ser conhecido pela população. Afinal, um dos pilares de qualquer democracia é que os cidadãos compreendam como funciona o sistema pelo qual escolhem seus representantes e possam discernir por si mesmo se esse sistema contempla ou não o que diz a lei.
Nos próximos dias, o Conservador News iniciará uma série de reportagens explicando, de maneira didática, os fundamentos jurídicos da proposta, como funcionaria a contagem pública, quais são os argumentos apresentados por seus defensores e quais são as críticas feitas por seus opositores, permitindo que cada leitor forme sua própria opinião com base em informações.
Porque, antes de concordar ou discordar, é preciso conhecer.
Adriana Garcia
Jornalista na Amazônia
