Nahuel Agustín Gallo foi preso sob acusações de espionagem na fronteira com a Colômbia em 8 de dezembro. Sua família diz que ele estava visitando sua esposa venezuelana e seu filho de dois anos. Enquanto isso, um soldado israelense que foi uma das vítimas do ataque covarde do Hamas, com atos de pura barbárie macabra contra cidadãos israelenses (que estavam numa festa rave), e tendo ele sobrevivido, foi acusado de supostamente estar em ação na expedição de Israel em Gaza, portanto cometendo “crimes contra a humanidade”. Era uma expedição que buscava terroristas responsáveis pelo massacre em que ele foi testemunha ocular. Por isso uma juíza federal brasileira (a mesma que quis autuar Bolsonaro por falta de uso de máscara na “pandemia”) resolveu mandar a Polícia Federal “investigar” o mesmo, uma vez que ele passava férias em Salvador/Brasil. Mera coincidência de tratamento de governantes e autoridades judiciárias de dois países que criminalizam seus inimigos políticos, tanto internos como externos.
No dia em que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) concedeu medidas cautelares a Gallo e anunciou sua resolução, a Organização dos Estados Americanos (OEA) chamou a detenção de Nahuel Agustín Gallo, policial militar argentino, preso na Venezuela, de “um crime contra a humanidade” e “uma clara violação das normas internacionais e dos princípios fundamentais de humanidade e justiça que todos os Estados devem respeitar”.
As medidas cautelares da CIDH são mecanismos de proteção por meio dos quais a comissão solicita que um estado proteja pessoas em uma “situação grave e urgente” de “sofrerem danos irreparáveis”. “A estratégia de detenção e criminalização é dita ser dirigida particularmente contra aqueles percebidos como oponentes do regime, incluindo jornalistas, líderes da oposição, defensores dos direitos humanos, entre outros”, disse a resolução.
A CIDH instou o governo venezuelano a fornecer informações sobre a situação de Gallo, já que as autoridades se recusaram a dizer onde ele está detido. Em sua resolução, o órgão autônomo de direitos humanos da Organização dos Estados Americanos também pediu ao governo de Maduro que adote as medidas necessárias para proteger os direitos de Gallo à vida e à integridade pessoal, informe as circunstâncias de sua detenção, diga se ele foi levado a um tribunal e se foi acusado de algum crime, e permita que ele se comunique com sua família, entre outros pedidos. Enquanto isso, a OEA exigiu que o regime venezuelano o “libertasse imediatamente”.
As tensões entre Argentina e Venezuela aumentaram desde a detenção de Gallo. Um dia antes de a CIDH anunciar sua resolução, a Argentina entrou com uma queixa no Tribunal Penal Internacional contra a Venezuela, chamando a prisão de Gallo de “detenção arbitrária e desaparecimento forçado”.
A CIDH declarou que em 17 de dezembro de 2024, os advogados de Gallo na Venezuela foram convocados à Procuradoria Geral da República para receber informações sobre seu paradeiro. No entanto, eles foram notificados de que a queixa de desaparecimento que eles haviam apresentado não prosseguiria e o escritório não forneceu nenhuma informação.
A notícia, no entanto, causou preocupação na família do gendarme. Sua companheira, María Alexandra Gómez, disse que o encontro poderia complicar a situação do marido. A comissão solicitou informações sobre o estado físico e psicológico de Gallo na semana passada, mas o governo venezuelano não respondeu. “Isso me assusta muito porque, obviamente, a situação de Nahuel desde o primeiro momento nunca foi política”, ela disse durante uma entrevista à Radio ConVos. “Nahuel não veio para desestabilizar a Venezuela, ele simplesmente queria visitar o país”.
Já aqui no Brasil, em perfeita sincronia e coerência coreográfica com estes fatos na Venezuela, o nosso Judiciário, absolutamente “imparcial”, deu ouvidos a uma advogada do PT (simpatizante declarada do Hamas), que milita representando uma ONG sediada na Bélgica (entidade esta que é comandada por ex-membro do Hezbollah), pedindo a prisão do israelense, pois conforme esta entidade eles têm provas de seus crimes de guerra. Nem o PT, nem o Hamas, nem o Hezbollah e menos ainda o nosso Judiciário vê qualquer problema moral nessas ONGs que defendem como uma “doce vingança” o ataque que perpetraram em Israel.
Para a surpresa de exatamente ninguém o nosso Judiciário atendeu ao pedido, sendo que a competência para tal ato só poderia vir de um pedido oficial de um autorizado e legítimo Tribunal Penal Internacional e não de uma simples ONG palestina. Como já acontece por aqui, nada segue o Tramite Legal ou os Códigos de Direito Penal e Acordos Internacionais assumidos pelo Brasil como signatário com outros países. Assim, nossas autoridades judiciárias fizeram, como é de costume nesses casos, verdadeiras acrobacias mirabolantes e manobras verborrágicas para legitimar este pedido evidentemente absurdo como "procedente".
Por sorte, o Serviço Secreto Israelense, o Mossad, tomou a providência de “extrair” o seu concidadão do Brasil e este já se encontra seguro na Argentina (aquele país que já recebe refugiados políticos de outras Repúblicas Bananescas) e já providenciou o seu translado. Agora, fica a pergunta: Há alguma coincidência na postura das autoridades da Venezuela com as do Brasil? E o que isso vai gerar de reação no mundo civilizado lá fora? Assista no vídeo abaixo as pérolas desse trâmite (Créditos do Canal Revista Oeste do YouTube).
Nota do Autor: Eu espero que você medite sobre estes meus pontos de vista, pesquise e verifique se estou correto, para depois compartilhar este artigo para todos os seus familiares e amigos. Já que "Conhecimento é Poder" e “O conhecimento elimina o medo”, então sem o medo seremos verdadeiramente livres. Pois, como disse Nosso Senhor: “Buscai a Verdade e ela vos libertará”.