Nos idos dos anos 1981, ainda dentro do REGIME DEMOCRÁTICO MILITAR DO BRASIL (“ditadura” fica por conta dos mentirosos, modificadores “revisionistas” do passado e deturpadores da História verdadeira), ASSIM RECONHECIDO COMO LEGÍTIMO, APROVADO E CORRETO PELO TRIBUNAL INTERNACIONAL DE HAIA em anos posteriores (este que julga crimes de guerra e crimes contra a humanidade), quando eu prestei serviço militar na Aeronáutica, no saudoso PAMA-SP, Parque de Material Aeronáutico do Campo de Marte, em São Paulo, capital, a primeira coisa que aprendíamos como recrutas era que NÃO ÉRAMOS MAIS CIDADÃOS CIVIS E SIM MILITARES, e que portanto só poderíamos ser julgados por crimes que por acaso cometêssemos POR UM TRIBUNAL MILITAR SOB O CÓDIGO DE REGIMENTO MILITAR.
Ou seja, A LEI DOS CÓDIGOS DO CIDADÃO CIVIL NÃO VALIAM MAIS PARA NÓS, o que valia era o NOSSO REGIMENTO próprio dos militares. E nunca JAMAIS poderíamos ser julgados pelos Tribunais Civis, ou seja, NÃO ÉRAMOS MAIS DA COMPETÊNCIA DESTES TRIBUNAIS, pois tínhamos A NOSSA PRÓPRIA LEI E NOSSOS PRÓPRIOS TRIBUNAIS que tinham a prerrogativa de nos julgar, gostasse ou não o cidadão civil dessa divisão.
Isto é uma NORMA CONSTITUCIONAL, vale informar para quem não sabe, e que tem os seus motivos para ser assim. Quem pensa maliciosamente que isso é uma “vantagem injusta” que “protege e privilegia” aos “safados” militares, muito se engana. Só para citar, no Código Militar existe a PENA DE MORTE e ela é muito recorrente nessa legislação em alguns casos, coisa que não existe na “lei do civil”. O REGIMENTO MILITAR É MILHARES DE VEZES MAIS RÍGIDO E EXIGENTE DO QUE AS LEIS dos “galegos”, apelido dado aos cidadãos civis no jargão militar.
As penas “do quartel” são muito mais duras que as penas impostas aos civis. A exigência de excelência, idoneidade e correção são muito mais abrangentes e taxativas, inegociáveis e pouco atenuáveis, diferente da legislação do cidadão comum. Não existem vários institutos de “afrouxamento” de condenação e pena como existem para os “manos” civis. No mundo militar, um simples furto por exemplo é tratado com muito mais rigor e gravidade que é tratado um roubo à mão armada com ameaça de morte na lei do cidadão comum.
A DISCIPLINA É PESADA E MUITO BEM MARCADA. E o principal a ser entendido aqui é que ISSO VALIA TAMBÉM PARA NÓS CASO COMETÊSSEMOS CRIMES “LÁ FORA” DO QUARTEL CONTRA OS CIDADÃOS CIVIS. Um roubo ou agressão física que o militar cometesse contra um cidadão comum ou contra uma propriedade pública ou particular, ERA JULGADA, CONDENADA E PENALIZADA de acordo com o Código Militar, por um Tribunal Militar e a sentença era executada DENTRO DOS MUROS DO PRESÍDIO MILITAR, o que não deixava nada a desejar à vítima civil revoltada e injuriada em sua moral, integridade física e financeira. Para isso as FFAA têm SUA PRÓPRIA POLÍCIA para atuar nesses casos.
Um cidadão civil que fosse prejudicado e denunciasse o crime numa Delegacia de Polícia Civil, teria o seu caso comunicado (até mesmo no caso do militar que já estivesse detido na Delegacia) para as autoridades militares que tramitariam a transferência do acusado (buscado pela Polícia Militar do Quartel do qual ele era vinculado) E DO INQUÉRITO policial para a sua competência EM SEPARADO, mas respondendo ao acompanhamento do Ministério Público Civil em contato com o MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. Estes “dois mundos” convivem assim harmonicamente há 200 anos. Nenhum civil gostaria de passar pelo que o militar acusado, uma vez confirmada sua culpa, passaria logo ali adiante POIS NA JUSTIÇA MILITAR NÃO HÁ LENGA-LENGA E NEM DEMORA na punição. É muito mais “fácil e tranquilo” cometer crimes quando se é civil.
Aqui se explica o nome “REGIME” Militar Democrático do Brasil. Pois, nestes “anos de exceção” o Cidadão Civil CONTINUAVA A SER REGIDO E JULGADO CONFORME SUAS LEIS PRÓPRIAS E EM SEUS TRIBUNAIS PRÓPRIOS só que com uma pequena diferença, QUE O CÓDIGO DO REGIMENTO MILITAR estava de olho nos juízes civis e se impunha também ao cidadão civil, por conta da AMEAÇA À SOBERANIA NACIONAL em que o país se encontrava debaixo da TERRORISTA REVOLUÇÃO COMUNISTA que matava brasileiros nessa época. O “Regime” era militar pois o “Regimento” militar era sobreposto aos Códigos de Leis Civis.
Simples, ESTÁVAMOS EM GUERRA!!! E nas guerras AS LEIS CIVIS FICAM SOBREPOSTAS PELOS CÓDIGOS MILITARES, ponto, aceita que dói menos. E ISSO FOI PEDIDO PELO CONGRESSO NACIONAL AOS MILITARES!!! Nunca houve esta sobreposição por iniciativa dos “Militares” como querem agora os esquerdistas MODIFICAR A HISTÓRIA mentindo descaradamente. As FFAA apenas atenderam aos pedidos dos cidadãos civis não só nas, mas principalmente, nas várias MARCHAS DA FAMÍLIA COM DEUS PELA LIBERDADE onde MILHÕES pediram a intervenção militar CONFORME A CONSTITUIÇÃO mandava!!!
AGORA, TUDO ISTO ESTÁ SENDO DETURPADO A OLHOS VISTOS. E não estou me referindo à “revisão esquerdista” do passado, mas à própria ESTRUTURA JUDICIAL NO BRASIL. O primeiro absurdo foi o STM se contrapor em 2022 que o Estado Maior das FFAA apresentasse claramente o Relatório original sobre as Urnas Eletrônicas em que ficava claro como dia que estas ERAM PASSÍVEIS DE SEREM FRAUDADAS como consta “sutilmente” agora no documento! Os juízes MILITARES do STM intervieram e ameaçaram os Generais, Almirantes e Brigadeiros a “dourar a pílula” sob coerção de ações do STM contra estes oficiais generais. Isto por si só já fez o Marechal Luís Alves de Lima e Silva, também conhecido como Duque de Caxias, patrono do Exército Brasileiro, se revirar dentro do túmulo e gemer.
Segundo, ano passado o STM ABRIU MÃO DE SUA PRERROGATIVA EXCLUSIVA DE JULGAR MILITARES TRANSFERINDO ESTA SUA RESPONSABILIDADE FORMALMENTE ÀS MÃOS DE ALEXANDRE DE MORAES DO STF em todos os casos em geral de “crimes” de militares, e em especial no caso dos militares “arrolados” na “investigação de inquérito” do “gópi” supostamente tramado por Bolsonaro, para matar o próprio ministro careca, o Lula e o Alkimin para retomar o poder, poder aliás este que ele já havia entregue.
Simplesmente o que o STM fez é INCONSTITUCIONAL e absurdo!!! Isto que foi feito JAMAIS poderia ser feito e É UM ATO ILEGÍTIMO do qual ele não pode, não tem poder e nem tem competência de fazer pois ALTERA A CONSTITUIÇÃO, coisa que só pode ser feita pelo CONGRESSO E CÂMARA numa modificação ABSURDA da constituinte que em lugar nenhum do mundo faz sentido.
Agora vem a terceira pérola, A ADVOGADA PESSOAL DE GLEISE HOFFMANN FOI PROPOSTA POR LULA COMO UMA MINISTRA DO STM… Não satisfeito de transformar seu advogado pessoal, amigo e quase parente, Zanin, em Ministro do STF, agora a mais recém “ministra” Gleise de Lula terá sua advogada como Ministra do mais alto tribunal que julga os militares SENDO ESTA ADVOGADA UMA CIVIL sem qualquer carreira dentro do Serviço Militar. Uma “galega” (não porque é loira, mas por ser civil) julgando militares DEBAIXO DAS BARBAS deles e de toda a Nação Brasileira. E isso foi COMEMORADO PELA MÍDIA VENDIDA como uma “vitória no Dia da Mulher”, ora viva!
Cada dia que passa o Brasil fica mais parecido com a Venezuela, em que TODAS as FFAA foram substituídas por CIVIS da pior espécie de CRIMINOSOS NARCOTRAFICANTES INTERNACIONAIS, tipos como Diosdado Cabello, capo das narco máfias sul-americanas. Como sempre, “semelhanças são meras coincidências”, uma espécie de “licença poética” da realidade. A verdadeira PROMISCUIDADE entre os mundos civil e militar está se configurando, tal como a Agenda Woke vem ganhando cada vez mais espaço – não mais nos EUA, Graças à Deus.
Com umas “Fracas” Armadas, “Falsas” Armadas ou "Farsas" Armadas como estas, que se sujeitam a tal ABSURDO ESQUIZOFRÊNICO sem sequer se arrepiar, de seu STM se curvar aos demônios comunistas e desequilibrados “ministros” civis, há o que se pensar no que Jesus mencionou como “Mistério da Iniquidade” em que até mesmo os escolhidos poderiam ser enganados nos Fins dos Tempos. É mesmo um MISTÉRIO que ninguém esteja vendo o ÓBVIO que isso representa e ainda aceitando tal escândalo justificado por uma NARRATIVA do "empoderamento da mulher". A súcia demoníaca nada de braçada e avança livre, leve e solta enquanto que nossos Senadores e Deputados Federais ficam se debatendo em discursos e vídeos inconformados do YouTube e o povo fica esperando algum laivo de esperança vinda dos EUA. “Perdoai-nos, Senhor”, por nossa covardia!
Veja a notícia na Mídia Mainstream, Créditos para o Canal Jovem Pan News do Youtube.
Nota do Autor: Eu espero que você medite sobre estes meus pontos de vista, pesquise e verifique se estou correto, para depois compartilhar este artigo para todos os seus familiares e amigos. Já que "Conhecimento é Poder" e “O conhecimento elimina o medo”, então sem o medo seremos verdadeiramente livres. Pois, como disse Nosso Senhor: “Buscai a Verdade e ela vos libertará”.