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 gabinete crise

Cargos comissionados com altos salários chamaram a atenção da justiça que decidiu por suspensão imediata de nomeação e pagamentos,

Uma decisão judicial acendeu alerta sobre a condução administrativa da Prefeitura de Macapá durante a gestão interina de Pedro dos Santos Martins, o “Pedro da Lua”. A medida foi tomada após ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), que identificou indícios de lesão ao patrimônio público.

A investigação teve início a partir de informações divulgadas na mídia local, levando à instauração de procedimento extrajudicial para apurar a criação de um chamado “Gabinete de Emergência Administrativa e Financeira”, proposto pelo prefeito interino poucos dias após assumir o cargo, em março de 2026.

Pedro da Lua assumiu a Prefeitura interinamente após o afastamento do então prefeito Antônio Furlan, além do vice-prefeito, da secretária de Saúde e do chefe da Comissão Permanente de Licitação. O cenário foi descrito como de “caos administrativo e financeiro”. No entanto, segundo o Ministério Público, a justificativa não se sustentou.

O projeto de lei que criou o gabinete previa a abertura de três cargos comissionados, incluindo um assessor jurídico com remuneração superior à do próprio Procurador-Geral do Município — um aumento que ultrapassaria R$ 10 mil em relação ao salário já praticado na gestão anterior.

Para o MP, além de gerar despesas desnecessárias, a proposta configura desvio de finalidade. Isso porque a própria administração municipal já dispõe de estrutura e cargos capazes de desempenhar as funções previstas, sem necessidade de criação de novos postos com altos salários.

Na decisão, o juiz foi contundente ao afirmar que o projeto não apresenta qualquer detalhamento concreto sobre quais serviços essenciais estariam comprometidos ou justificariam a adoção de medidas emergenciais. A justificativa genérica foi considerada uma afronta direta à Constituição Federal, que exige critérios claros para contratações temporárias em situações excepcionais.

Outro ponto destacado foi a violação à Lei Orgânica do Município de Macapá, que determina que cargos de confiança devem ser ocupados por servidores efetivos, o que não foi respeitado no projeto.

O magistrado também chamou atenção para a incoerência da medida: ao mesmo tempo em que alegava crise financeira, o gestor interino propunha a criação de uma estrutura com altos custos aos cofres públicos.

Diante dos elementos apresentados, a Justiça reconheceu a probabilidade de ilegalidade, além do risco de dano ao erário, já que, uma vez pagos os valores aos nomeados, a recuperação dos recursos seria difícil.

Com base nisso, foi concedida liminar determinando a suspensão imediata da nomeação e do pagamento dos cargos criados pelo projeto. Em caso de descumprimento, foi fixada multa pessoal diária de R$ 10 mil ao gestor.

A decisão reforça princípios básicos da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, e levanta questionamentos sobre o uso da máquina pública em períodos de instabilidade política.

O caso segue em tramitação e pode ter novos desdobramentos nos próximos dias.

Adriana Garcia

Jornalista na Amazônia

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