
Para o magistrado, os elementos apresentados indicam que o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política e do debate eleitoral.
Decisão liminar reconheceu indícios de conteúdo desinformativo produzido com uso de inteligência artificial e fixou multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento
A Justiça Eleitoral do Amapá concedeu decisão favorável à candidata ao Senado Rayssa Cadena Furlan e determinou a remoção de uma publicação divulgada pelo perfil Radar Político AP, no Instagram.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (26), pelo relator Felipe Lira Handro, no âmbito da Representação Eleitoral nº 0600586-87.2026.6.03.0000, apresentada pela Coligação “Trabalhar para Transformar o Amapá” e pela própria candidata.
Segundo a representação, o perfil publicou um vídeo no formato reel utilizando imagens de Rayssa Furlan associadas a uma música de ritmo repetitivo, com fortes indícios de produção por inteligência artificial.
O conteúdo fazia acusações contra a candidata, atribuindo-lhe o suposto recebimento de recursos em conta particular para beneficiar uma clínica, além de relacionar o fato à não entrega de uma obra hospitalar.
Sem provas ou fontes
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o relator destacou que o material divulgado apresentava acusações sem respaldo probatório mínimo, sem fonte documental e sem referência a procedimentos oficiais.
Para o magistrado, os elementos apresentados indicam que o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política e do debate eleitoral.
A decisão também destacou a preocupação com o uso de conteúdos sintéticos durante o período eleitoral, especialmente quando empregados para divulgar informações sem comprovação e capazes de influenciar a percepção do eleitorado.
O relator considerou ainda que a rapidez de circulação nas redes sociais poderia causar prejuízos à imagem da candidata.
“A velocidade de propagação e o formato persuasivo e memorável do conteúdo têm aptidão para causar prejuízos irreparáveis à honra e à imagem da candidata perante o eleitorado”, destacou a decisão.
Remoção em 24 horas
Com a concessão da tutela de urgência, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta Platforms Brasil Ltda. providencie a indisponibilização e a remoção da publicação indicada no processo no prazo de 24 horas, contadas a partir da notificação.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
O pedido para suspensão integral do perfil, no entanto, não foi concedido neste primeiro momento. Segundo o relator, a medida seria desproporcional antes da apresentação da defesa, devendo a intervenção da Justiça Eleitoral se limitar à remoção da postagem questionada.
Justiça determina identificação dos responsáveis
A decisão também determinou que a Meta forneça informações cadastrais e dados técnicos relacionados ao perfil e à publicação.
Entre os dados solicitados estão registros de conexão, logs de acesso e metadados que possam contribuir para a identificação dos responsáveis pela página.
Após a identificação, as representantes terão prazo de um dia para atualizar a ação com a qualificação dos responsáveis. Em seguida, a parte representada deverá ser citada para apresentar defesa.
O processo também será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.
A decisão possui caráter liminar e o mérito da representação ainda será analisado no decorrer do processo.
Processo: 0600586-87.2026.6.03.0000
Relator: Felipe Lira Handro
Representantes: Coligação “Trabalhar para Transformar o Amapá” e Rayssa Cadena Furlan
Representado: Radar Político AP
Adriana Garcia
Jornalista na Amazônia
