
Decisão liminar também determina preservação de dados, identificação dos responsáveis pelo perfil e proíbe republicação de conteúdos semelhantes
A Justiça Eleitoral do Amapá concedeu parcialmente uma decisão favorável à coligação “Trabalhar para Transformar o Amapá”, que reúne PSD, PL, Podemos e Novo, e determinou a remoção de três vídeos publicados pelo perfil Radar Político AP, no Instagram, envolvendo o candidato ao Governo do Estado, Dr. Furlan.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 26 de agosto, pelo juiz auxiliar Rommel Araújo de Oliveira, no processo nº 0600587-72.2026.6.03.0000.
A representação aponta que os vídeos divulgados pelo perfil teriam utilizado áudios de origem não comprovada e possivelmente manipulados por inteligência artificial para construir uma narrativa associando Dr. Furlan ao suposto apoio de organização criminosa e à influência ou coação de eleitores.
Na análise preliminar do caso, o magistrado entendeu que os conteúdos, em conjunto, ultrapassariam os limites da crítica política e poderiam representar ataque à honra e à imagem do candidato.
“É possível verificar o ataque à honra e à imagem do candidato, bem como a potencialidade de indevido impacto na paridade de armas entre os concorrentes ao pleito eleitoral”, destacou o juiz na decisão.
O magistrado também considerou provável, em análise liminar, a utilização indevida de inteligência artificial na criação ou manipulação dos vídeos questionados.
Vídeos deverão ser retirados do ar
A Justiça Eleitoral determinou que a Meta Platforms Brasil remova ou indisponibilize os três conteúdos apontados na ação no prazo máximo de 24 horas.
A empresa também deverá preservar os registros relacionados às publicações e fornecer à Justiça, em até 48 horas, os dados disponíveis sobre os responsáveis e administradores do perfil Radar Político AP.
A decisão ainda prevê a apuração sobre a eventual existência de impulsionamento ou distribuição paga dos conteúdos.
Proibida a republicação
Outro ponto importante da decisão é a concessão de uma tutela inibitória. Após a identificação do responsável pelo perfil, fica proibida a republicação dos mesmos vídeos ou de versões substancialmente equivalentes que reproduzam o mesmo conteúdo audiovisual e as associações analisadas pela Justiça.
O juiz também determinou a inversão do ônus da prova, cabendo ao responsável pelo conteúdo demonstrar sua licitude e comprovar eventual alegação de que não houve utilização de inteligência artificial ou tecnologia semelhante.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 15 mil.
Perfil não foi suspenso
Apesar de reconhecer a necessidade de intervenção imediata sobre os vídeos, a Justiça Eleitoral negou, neste momento, o pedido de suspensão completa do perfil.
Segundo o magistrado, a remoção específica dos três conteúdos seria uma medida adequada e proporcional, sem impedir integralmente o funcionamento da página, que possui, em análise preliminar, caráter jornalístico.
O juiz ressaltou, no entanto, que novas medidas mais abrangentes poderão ser analisadas caso haja reiteração das condutas ou surgimento de novos elementos no processo.
A decisão é de caráter liminar, ou seja, foi tomada em uma análise inicial do caso e o processo ainda seguirá sua tramitação, com a identificação e citação do responsável pelo perfil para apresentação de defesa.
A decisão representa, neste momento, uma vitória judicial para a coligação que apoia a candidatura de Dr. Furlan ao Governo do Amapá, especialmente diante da determinação de retirada imediata dos conteúdos considerados potencialmente ofensivos e possivelmente manipulados.
Adriana Garcia
Jornalista na Amazônia
