
Pelo jeito, o governador do Amapá é devagar só nas obras. Na propaganda eleitoral é afoito e já foi brecado pela justiça.
O governador do Amapá, Clécio Luís, sofreu duas decisões liminares desfavoráveis da Justiça Eleitoral em menos de 24 horas. As medidas, concedidas em ações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), determinam a retirada imediata de peças publicitárias e publicações nas redes sociais por possível prática de propaganda eleitoral antecipada e promoção pessoal com utilização da máquina pública.
As decisões ainda não representam um julgamento definitivo do mérito das ações, mas reconhecem que há indícios suficientes para justificar a concessão de medidas urgentes visando preservar a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos no processo eleitoral.
Banners em prédio público deverão ser retirados
Na primeira decisão, a Justiça acolheu pedido do Ministério Público para determinar que o Governo do Estado retire, no prazo de 24 horas, banners instalados na fachada e nos muros da Secretaria de Estado da Educação (Seed).
Segundo a representação, as peças continham mensagens como "Obrigado, Governador Clécio Luís" e "Gratidão pelo compromisso com a educação", acompanhadas da logomarca oficial do Governo do Estado e da Secretaria de Educação, caracterizando possível utilização da publicidade institucional para promoção pessoal do chefe do Executivo.
Na decisão, a magistrada destacou que a Constituição Federal determina que a publicidade dos órgãos públicos deve possuir caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, vedando a promoção de autoridades.
Para a juíza, em análise preliminar, a linguagem utilizada nos banners extrapola esse limite ao exaltar diretamente a figura do governador, utilizando recursos públicos para associar realizações do governo à sua imagem pessoal.
Além de determinar a retirada imediata do material, a Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento e proibiu a instalação de novas peças com conteúdo semelhante até o julgamento final da ação.
Redes sociais também entram na mira da Justiça
Na segunda decisão, o Tribunal Regional Eleitoral determinou a remoção de diversas publicações dos perfis oficiais de Clécio Luís no Instagram, Facebook e TikTok.
O Ministério Público sustentou que o governador estaria utilizando, de forma reiterada, jingles personalizados, slogans e identidade visual voltados à construção antecipada de sua imagem como candidato à reeleição.
Entre as expressões citadas na ação estão: "É Clécio"; "É Amapá"; "O Amapá é nossa paixão"; "O Amapá é nossa bandeira".
Segundo o MPE, o conjunto das publicações ultrapassaria o limite da comunicação institucional e configuraria estratégia de marketing político antecipado.
Juiz vê indícios de estratégia eleitoral antecipada
Ao conceder a liminar, o juiz relator afirmou que, em análise inicial, as publicações apresentam elementos típicos de comunicação eleitoral.
Na decisão, são destacados fatores como a repetição ostensiva do nome do governador, uso de jingles personalizados, slogans de fácil memorização, centralidade da imagem do chefe do Executivo em inaugurações de obras públicas e ampla divulgação nas redes sociais.
Para o magistrado, esse conjunto de elementos pode representar uma estratégia voltada à fixação antecipada da imagem do agente político perante o eleitorado, comprometendo o equilíbrio da disputa eleitoral.
Publicações deverão ser removidas
A decisão determina que Instagram, Facebook e TikTok retirem do ar os conteúdos indicados pelo Ministério Público.
Também proíbe o governador de utilizar, enquanto durar a decisão, jingles personalizados, slogans, identidade visual de campanha, repetição promocional de seu nome ou qualquer outro elemento destinado à promoção antecipada de sua imagem em inaugurações, eventos oficiais, peças audiovisuais e redes sociais vinculadas a ações de governo.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, podendo esse valor ser ampliado caso haja resistência ao cumprimento da ordem judicial.
Decisões são provisórias
As duas decisões possuem natureza liminar e foram concedidas antes da apresentação da defesa dos representados.
O governador Clécio Luís e os demais envolvidos ainda serão citados para apresentar manifestação nos prazos previstos pela legislação eleitoral. Somente após a instrução processual a Justiça Eleitoral decidirá definitivamente se houve ou não prática de propaganda eleitoral antecipada e de promoção pessoal com utilização da publicidade institucional.
Adriana Garcia
Jornalista na Amazônia
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