
Decisão aponta prejuízo estimado em R$ 57,1 milhões em investimentos da previdência dos servidores municipais. Denúncia foi rejeitada em relação a outros dois investigados por falta de elementos suficientes que os vinculassem diretamente às operações.
A Justiça Federal no Amapá recebeu parcialmente uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que apura suspeitas de gestão temerária de recursos da Macapá Previdência (MacapáPrev), entidade responsável pela administração do regime próprio de previdência dos servidores públicos municipais de Macapá. Segundo a acusação, entre 2016 e 2019, foram aplicados R$ 64,4 milhões em 11 fundos de investimento considerados de risco incompatível com a gestão previdenciária, gerando um prejuízo estimado em R$ 57,1 milhões.
A decisão foi proferida em 9 de outubro de 2026 pelo juiz federal substituto Pedro Henrique Cavalcanti Brindeiro, da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá, no processo nº 1025177-87.2023.4.01.3100. O magistrado determinou o recebimento da denúncia contra dois ex-dirigentes da entidade e rejeitou a acusação em relação a outros dois investigados por ausência de justa causa.
Investimentos de R$ 64,4 milhões sob investigação
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, os investimentos foram realizados entre 10 de fevereiro de 2016 e 11 de março de 2019. As aplicações teriam desrespeitado normas que regulamentam os investimentos dos regimes próprios de previdência social, especialmente a Resolução nº 3.922/2010 do Conselho Monetário Nacional e a Portaria nº 519/2011 do Ministério da Previdência Social.
O prejuízo estimado em R$ 57.198.841,32 tem como data-base 31 de março de 2023 e foi calculado a partir de uma comparação com a taxa Selic, conforme laudo pericial mencionado na decisão judicial.
A perícia criminal federal apontou indícios de gestão temerária em dez dos onze fundos analisados. A documentação também identificou problemas relacionados à adequação dos investimentos, à situação de instituições envolvidas e à ausência de documentos necessários para comprovar determinados procedimentos de autorização.
A decisão, entretanto, ressalta que nem todas as aplicações apresentavam o mesmo nível de evidências de irregularidades. No caso do fundo Prime, por exemplo, o próprio laudo não identificou indicativos claros de má gestão.
Dois ex-presidentes da MacapáPrev responderão à ação penal
O juiz federal recebeu a denúncia contra Luiz Carlos Gomes dos Santos Junior e Marco Aurelio Souza Ramalho, que ocuparam a presidência da MacapáPrev em períodos diferentes.
Segundo a acusação, Luiz Carlos Gomes dos Santos Junior esteve à frente da entidade entre novembro de 2015 e abril de 2018. Ele teria participado da aprovação de investimentos em fundos como Austro IMA-B, CAM Vanguarda, Illuminati, Pyxis, Terra Nova, Monte Carlo, Singapore, Prime e Oak.
Já Marco Aurelio Souza Ramalho presidiu a instituição entre abril de 2018 e maio de 2019. A denúncia atribui a ele a participação em aplicações nos fundos Genus Monza e WNG, além de um investimento complementar no fundo Prime.
Ao analisar os elementos reunidos durante a investigação, o magistrado considerou que existem indícios suficientes para permitir o prosseguimento da ação penal contra os dois ex-presidentes.
Em relação a Luiz Carlos, a decisão destaca que ele declarou à Polícia Federal ter participado de votações que aprovaram investimentos em fundos durante sua gestão. Quanto a Marco Aurelio, o documento registra que ele reconheceu ter conhecimento e participado da aprovação de investimentos no fundo Genus Monza.
Para o magistrado, os elementos reunidos permitem, nesta fase inicial do processo, o prosseguimento da acusação. Isso não significa, porém, que os investigados tenham sido condenados. A responsabilidade criminal ainda deverá ser examinada no curso da ação penal, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Justiça rejeita denúncia contra outros dois investigados
A decisão também analisou a situação de Celivaldo Picanço Junior e Max Silva Goes, denunciados pelo Ministério Público Federal por suposta participação nas operações.
Celivaldo Picanço Junior ocupou o cargo de diretor financeiro e atuarial da MacapáPrev e integrou o Comitê de Investimentos. A acusação sustentava que ele teria viabilizado transferências de recursos para os fundos investigados.
Entretanto, o juiz concluiu que os documentos apresentados não demonstraram quais transferências teriam sido assinadas por ele, nem comprovaram sua participação concreta nas decisões relacionadas às aplicações.
Segundo a decisão, os autos continham informações sobre as funções que Celivaldo exercia, mas não documentos suficientes para demonstrar que ele efetivamente praticou os atos de gestão que lhe foram atribuídos.
No caso de Max Silva Goes, apontado como integrante do Comitê de Investimentos, o magistrado também entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar sua participação nas deliberações.
A decisão ressalta que a simples ocupação de um cargo ou a participação em um órgão colegiado não é suficiente para estabelecer responsabilidade criminal sem a demonstração de uma conduta individualizada.
Por esse motivo, o juiz rejeitou a denúncia contra Celivaldo Picanço Junior e Max Silva Goes por ausência de justa causa. A decisão esclarece que essa rejeição não impede a apresentação de uma nova denúncia caso surjam provas que os vinculem diretamente aos fatos investigados.
Investigação começou em 2023
O inquérito policial foi instaurado em abril de 2023, após uma comunicação recebida pela Polícia Federal. Durante a investigação, foram reunidos relatórios policiais, auditoria do Ministério da Previdência Social, laudo pericial criminal federal e declarações dos envolvidos.
Em relatório final, apresentado em maio de 2026, a Polícia Federal concluiu pelo indiciamento dos quatro investigados.
O Ministério Público Federal apresentou a denúncia em 2 de outubro de 2026, imputando aos envolvidos, em tese, o crime de gestão temerária de instituição financeira, previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986.
O MPF também solicitou que fosse fixado um valor mínimo de R$ 57,1 milhões para reparação dos danos. O magistrado, contudo, destacou que a definição de eventual indenização deverá ser examinada durante a instrução processual, com análise dos parâmetros utilizados para calcular o prejuízo e garantia do contraditório.
A decisão ainda determinou o levantamento do sigilo do processo, mantendo restrito o acesso a documentos específicos que contêm informações pessoais e registros de antecedentes criminais.
O que acontece agora?
Com o recebimento da denúncia, Luiz Carlos Gomes dos Santos Junior e Marco Aurelio Souza Ramalho passam a responder à ação penal. Ambos deverão ser citados para apresentar resposta escrita à acusação no prazo de dez dias, por meio de advogado.
O processo seguirá para a fase de instrução e julgamento, na qual poderão ser examinadas as provas e as alegações das partes.
É importante destacar que o recebimento da denúncia não representa condenação. A decisão reconhece a existência de elementos suficientes para dar continuidade ao processo contra os dois ex-dirigentes, mas a eventual responsabilidade criminal dependerá do julgamento.
O caso coloca em evidência a gestão dos recursos destinados à aposentadoria dos servidores municipais de Macapá e a necessidade de esclarecer como foram realizadas as aplicações investigadas, quais decisões foram tomadas pelos responsáveis e qual foi a extensão dos prejuízos apontados pela perícia.
Fonte: decisão da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá, assinada em 9 de outubro de 2026.
Adriana Garcia
Jornalista da Amazônia
