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 ata falsa

Documento falso teria sido usado para liberar contratos milionários no Amapá

O Ministério Público do Estado do Amapá (MPAP), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, expediu uma recomendação oficial determinando a adoção imediata de medidas administrativas e jurídicas após a descoberta da utilização de uma Ata de Registro de Preços considerada falsa em contratos milionários firmados pelo Governo do Estado.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Julio Luiz de Medeiros Alves L. Kuhlmann e publicada no Diário Oficial do MP nesta segunda-feira (11), revela que contratos que somam R$ 26.671.970,52 foram celebrados com base na Ata de Registro de Preços nº 0137/2024-CSC/AM, supostamente originária do Centro de Serviços Compartilhados do Estado do Amazonas.

Segundo auditoria da Controladoria-Geral do Estado (CGE), a ata utilizada pelas secretarias estaduais apresentava falsidade material comprovada. O documento técnico identificou que o Pregão Eletrônico nº 139/24-CSC/AM, vinculado à ata, tinha como objeto a compra de microcomputadores, e não serviços de eventos e contratações diversas realizadas pelo Estado do Amapá.

A investigação aponta ainda que houve “sobreposição fraudulenta” de numeração de atas, o que teria facilitado a utilização indevida do documento em adesões e contratos públicos nos anos de 2024 e 2025.

Entre os órgãos citados na recomendação estão a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), Secretaria de Turismo (SETUR), Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), Secretaria Estadual de Compras e Licitações (SECCOMPRAS), além de outras secretarias estaduais que possam ter aderido à ata considerada irregular.

MP recomenda sindicância e possível processo disciplinar

O Ministério Público recomendou a instauração imediata de sindicâncias administrativas para apurar responsabilidades de servidores envolvidos nas adesões aos contratos. As investigações deverão analisar possíveis omissões na verificação da autenticidade da ata, ausência de consultas jurídicas obrigatórias e continuidade de pagamentos mesmo após suspeitas de irregularidades.

Caso sejam constatadas infrações graves, o MP orienta a abertura de processos disciplinares contra os responsáveis.

Além disso, foi recomendada a suspensão cautelar imediata dos contratos firmados com base na ata falsa, a suspensão de pagamentos às empresas contratadas, o levantamento completo de todos os contratos e pagamentos relacionados, o bloqueio de bens das empresas envolvidas, a anulação formal dos contratos considerados nulos e a proibição de novas contratações vinculadas à ata investigada.

O prazo dado pelo MP para suspensão dos contratos e pagamentos é de apenas 48 horas.

PGE poderá ajuizar ação de ressarcimento

A recomendação também determina que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) realize análise jurídica sobre a nulidade dos contratos e avalie o ajuizamento de ações de ressarcimento ao erário contra empresas e sócios envolvidos.

Segundo o Ministério Público, os indícios de fraude eram passíveis de verificação prévia e a ausência de conferência mínima da autenticidade do documento pode configurar dolo ou erro grosseiro por parte de agentes públicos.

O MP ressaltou ainda que o uso de contratos baseados em ato jurídico falso pode caracterizar improbidade administrativa, além de representar grave violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.

A Promotoria alertou que, em caso de descumprimento da recomendação ou ausência de resposta satisfatória por parte dos órgãos estaduais, poderão ser adotadas medidas judiciais, incluindo ação civil pública e aprofundamento das investigações.

Adriana Garcia

Jornalista na Amazônia

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