Se persistir a decisão recente que contraria a anterior, PCdoB e Podemos serão os principais partidos beneficiados
Na tarde de ontem, através de sua advocacia, a Câmara de deputados entrou com recurso contra a última decisão do STF, em relação a aplicação das regras referentes à distribuição das sobras eleitorais. Se executada, essa decisão tira o mandato de sete deputados eleitos em 2022, sendo quatro do Amapá.
O pedido foi feito, por considerar que a maioria da Suprema Corte, já havia fixado modulação expressa dos efeitos da decisão, determinando sua eficácia a partir do pleito de 2024, com base nos princípios de anualidade eleitoral e da segurança jurídica, formando, portanto, uma decisão definitiva transitada em julgado em 6 de junho de 2024.
Os advogados alegam que a mais recente decisão da corte com impacto direto na composição da atual Câmara dos Deputados, é de frontal contradição com o que já fora definitivamente julgado, sem que tenha havido qualquer modificação fática normativa ou institucional que autorizasse a rediscussão da matéria.
Na compreensão dos advogados expressa no documento jurídico entregue, eles acrescentaram "a absoluta inconveniência de alteração do entendimento anteriormente firmado pelo plenário do Supremo ante a segurança jurídica que, mais do que um princípio, consiste em um valor ínsito à democracia, ao estado de direito e ao próprio conceito de justiça, além de traduzir, na ordem constitucional, uma garantia dos jurisdicionados. Nesse enfoque, a imprevisibilidade por si só qualifica-se como elemento capaz de desnaturar o Direito em arbítrio".
Para os advogados da Câmara dos Deputados, a corte estaria autorizada a rever o seu entendimento pretérito apenas em três hipóteses: havendo alteração do contexto fático, havendo uma mudança no substrato normativo que dá sustentação à eventual norma contestada e havendo o fenômeno da mutação constitucional, o que, ao juízo dos advogados, não é o caso em tela.
No recurso, os advogados ressaltaram que a única mudança foi a de ministro, com a saída de Lewandowski e a chegada de Zanin. Sobre isso, declararam: “O único elemento novo identificável é a circunstancial mudança na composição da Corte, que, por óbvio, não pode servir de justificativa legítima para o afastamento da coisa julgada e para a reabertura de debates constitucionais relevantes, equacionados num curtíssimo espaço de tempo. Do contrário, instaurar-se-ia perigoso precedente de instabilidade jurisdicional, com decisões constitucionais sendo revistas não por evolução do direito, mas por circunstâncias conjunturais”.
Quando a política entra pela porta do judiciário, a segurança jurídica sai pela janela
Essa reação da Câmara dos Deputados mandou um recado respeitoso para a Suprema Corte: "façam valer a Constituição, respeitem as decisões que vocês mesmos tomaram em tempo recente e de forma definitiva sobre o mesmo assunto e resguardem a segurança jurídica no país.
Dentre os deputados que perderão o mandato, caso a corte insista nessa contradição esdrúxula, descabida e de cunho puramente político, está a Deputada Federal pelo Amapá, Silvia Waiapi (PL) que, recentemente, foi a parlamentar do Amapá melhor avaliada pelo Ranking dos Políticos, ficando à frente até mesmo do Presidente do Congresso Nacional e principal oponente dela no Estado, Davi Alcolumbre.
Quem tem ouvidos para ouvir, ouça. Vamos ver até onde se estenderá essa novela mexicana com um roteiro encomendado. Quando a Justiça serve à política, ela já morreu e esqueceram de enterrá-la. Fica só o mau cheiro e a conta alta dos enormes privilégios que o cidadão comum tem que bancar.
Adriana Garcia
Jornalista na Amazônia
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