cnews 2506 banner 500x100px
cnews 2506 banner 500x100px

 ruzivan

A Presidente da CMM, Margleide, Ruzivan (autor da proposta), Joselyo e outros vereadores queriam aprovar a PL do Golpe. Imagem: arquivo CMM

Desembargadora Alaíde de Paula determina que Câmara não discuta, vote, aprove ou promulgue proposta enquanto texto mantiver previsão de investidura definitiva sem eleição

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) concedeu, nesta sexta-feira (4), liminar para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026-CMM, que altera as regras de sucessão do prefeito e do vice-prefeito de Macapá em caso de dupla vacância.

A decisão foi proferida pela desembargadora Alaíde de Paula, do Pleno do TJAP, no Mandado de Segurança nº 6004095-05.2026.8.03.0000, apresentado pelos vereadores Alexandre Ramos da Costa, Ezequias da Luz Silva, Wallex Bruno Lobato da Igreja e Elenice Maria Marmett Scherer.

Os parlamentares questionaram judicialmente a proposta de autoria do vereador Ruzivan Pontes, argumentando que o texto, na forma apresentada, seria incompatível com a Constituição do Estado do Amapá e com a própria Lei Orgânica do Município de Macapá.

O que previa a proposta

Segundo a decisão judicial, a proposta estabelecia regras diferentes para situações de dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito.

A redação previa a realização de nova eleição quando a vacância ocorresse nos dois primeiros anos do mandato. Entretanto, após o término do segundo ano, o texto estabelecia que o presidente da Câmara Municipal assumiria a Chefia do Executivo até o final do mandato, sem a realização de eleição.

Inicialmente, a proposta também previa a possibilidade de exercício do cargo pelo juiz mais antigo da comarca. Essa previsão foi posteriormente retirada durante a tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), por meio do Parecer nº 205/2026.

Para a desembargadora, porém, a retirada da referência ao juiz não solucionou o principal problema apontado pelos vereadores: a manutenção da previsão de que o presidente da Câmara assumisse definitivamente o comando do Executivo sem eleição.

TJAP aponta incompatibilidade com Constituição Estadual

Na decisão, Alaíde de Paula destacou que o artigo 31, §1º, da Constituição do Estado do Amapá prevê que, ocorrendo dupla vacância nos últimos dois anos do mandato, deve ser realizada eleição pela Câmara Municipal.

Para a magistrada, a proposta municipal substituiria esse procedimento eleitoral por uma espécie de sucessão automática.

“A Constituição Estadual exige eleição pela Câmara; a proposta elimina a eleição e transforma uma posição de substituição institucional em mecanismo de sucessão definitiva.”

A decisão também cita o artigo 195, §4º, da Lei Orgânica de Macapá, que estabelece que não será objeto de deliberação emenda que contrarie dispositivos das Constituições Federal ou Estadual.

Segundo a desembargadora, essa regra representa uma condição jurídica que deve ser observada antes mesmo da votação da proposta.

Decisão cita entendimento do Supremo Tribunal Federal

Outro fundamento utilizado pelo TJAP foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de preservação do processo eleitoral para o preenchimento definitivo da Chefia do Executivo em situações de dupla vacância.

A decisão cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.085/RN, julgada pelo STF em fevereiro de 2025.

De acordo com o entendimento mencionado na decisão, a autonomia dos estados e municípios para estabelecer suas regras de sucessão não permite eliminar completamente o processo eleitoral para definir quem exercerá definitivamente a Chefia do Executivo.

Para o TJAP, a questão central não é simplesmente copiar o modelo previsto na Constituição Federal, mas preservar os princípios democrático e republicano e o sufrágio como fonte de legitimidade para o exercício definitivo do Poder Executivo.

Câmara está impedida de votar a proposta

Ao conceder a liminar, a desembargadora determinou que a Presidência da Câmara Municipal de Macapá se abstenha de submeter a proposta à deliberação; discussão; votação; aprovação; promulgação.

A determinação vale tanto para a redação original da proposta quanto para a versão resultante do Parecer nº 205/2026 da CCJR, enquanto permanecer a previsão de investidura definitiva do presidente da Câmara na Chefia do Executivo sem a realização da eleição prevista constitucionalmente.

A magistrada, entretanto, deixou claro que a decisão não impede o Município de apresentar uma nova proposta sobre o tema.

O que fica impedido, segundo a decisão, é o prosseguimento do texto enquanto mantiver o mecanismo considerado incompatível com a Constituição Estadual.

Processo ainda terá julgamento definitivo

A decisão desta sexta-feira é liminar, ou seja, uma medida provisória concedida durante a tramitação do Mandado de Segurança. O processo ainda terá prosseguimento.

O presidente da Câmara Municipal de Macapá deverá prestar informações à Justiça. O Município de Macapá também foi comunicado para, caso queira, ingressar no processo. Depois dos prazos previstos, o caso será encaminhado à Procuradoria de Justiça para manifestação.

Portanto, a liminar não representa ainda o julgamento definitivo do Mandado de Segurança, mas impede, neste momento, que a proposta avance na Câmara nos termos questionados judicialmente.

A decisão foi assinada eletronicamente pela desembargadora Alaíde de Paula às 12h23 desta sexta-feira (4).

Adriana Garcia

Jornalista na Amazônia

 

prefeitura_macapa_2
prefeitura_macapa_3