
A decisão do TRE/AP proferida após vitória de 4 votos a 2, é acima de tudo, o respeito ao poder que emana do povo.
Após quase cinco horas de julgamento nesta quarta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, por 4 votos a 2, afastar a cassação dos diplomas e a inelegibilidade do pré-candidato ao Governo do Amapá, Dr. Furlan, e do prefeito de Macapá, Mario Neto. A maioria da Corte reconheceu apenas a prática de conduta vedada, aplicando multa aos dois, mas rejeitou a acusação de abuso de poder político.
A ação investigava a suposta utilização da estrutura administrativa da Prefeitura de Macapá durante a campanha de reeleição da chapa. Entre os fatos analisados estavam o uso de um grupo de mensagens formado por servidores públicos para organizar atividades relacionadas à campanha e a atuação de uma empresa de comunicação contratada pelo município.
O processo também reuniu documentos como portarias de nomeação de servidores e registros de conversas de um grupo de WhatsApp denominado "Produção Prefeitão, Grupo B", utilizado para coordenar ações envolvendo funcionários públicos. Para os autores da ação, esse conjunto de elementos indicaria possível uso da máquina pública em benefício eleitoral.
Durante o julgamento, a defesa de Dr. Furlan e Mario Neto, representada pela advogada Amanda Figueiredo, sustentou que a administração municipal sempre atuou dentro dos limites da legislação eleitoral. Segundo a defesa, as provas apresentadas não demonstravam a existência de abuso de poder político capaz de comprometer a igualdade da disputa ou influenciar o resultado das eleições.
Os votos
O relator, desembargador Rommel Araújo, votou pela condenação por conduta vedada e abuso de poder político. Em seu entendimento, Dr. Furlan e Mario Neto deveriam ser multados, declarados inelegíveis por oito anos e, no caso de Mario Neto, também ter o mandato cassado, com a realização de novas eleições para a Prefeitura de Macapá.
Na sequência, o desembargador Alessandro Lamim acompanhou parcialmente o relator. Ele afastou a inelegibilidade de Mario Neto, mas manteve a cassação do mandato e a necessidade de um novo pleito municipal.

"Cara, a gente tem que respeitar o voto do povo" disse o Des. Normandes citando o artigo 1º da Constiuição.
A mudança no julgamento ocorreu com o voto do desembargador Normandes Souza. Ele reconheceu a prática de conduta vedada e votou pela aplicação de multa, porém entendeu que não havia provas suficientes para caracterizar abuso de poder político. Em seu voto, destacou que a expressiva votação obtida pela chapa não poderia ser desconsiderada sem demonstração concreta de que as irregularidades apontadas tiveram potencial para alterar a vontade do eleitorado. Para o magistrado, a sanção aplicada deveria observar o princípio da proporcionalidade, não sendo cabível a cassação do mandato nem a inelegibilidade no caso.
Os demais integrantes da Corte. Juíza Gelcinete Lopes, Juiza Paola Santos e Juíz Galliano Cei acompanharam esse entendimento, formando maioria.
Resultado
Com o placar de 4 votos a 2, o TRE-AP decidiu manter apenas a condenação por conduta vedada, com aplicação de multa a Dr. Furlan e Mario Neto. A Corte afastou as penalidades de cassação dos diplomas e de inelegibilidade.
Com a decisão, Dr. Furlan permanece apto a disputar as eleições para o Governo do Amapá. Já Mario Neto continua com o mandato preservado. No entanto, seu retorno ao comando da Prefeitura de Macapá ainda depende da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no processo que resultou em seu afastamento cautelar.
Adriana Garcia
Jornalista na Amazônia
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