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Decisão do juiz Diego Moura de Araújo, do TRE-AP, considerou que postagem ultrapassou os limites da crítica política ao vincular gesto do candidato a supostos sinais de organizações criminosas. Magistrado, porém, rejeitou pedido de suspensão dos perfis e afastou a cobrança de outra multa por suposto descumprimento de ordem judicial.

A Justiça Eleitoral do Amapá condenou Jhonata Lopes Brito, responsável pelo perfil @noticiasj1, no Instagram, ao pagamento de R$ 20 mil por propaganda eleitoral negativa considerada ilícita contra Antônio Paulo de Oliveira Furlan. A decisão foi proferida pelo juiz Diego Moura de Araújo, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), no processo nº 0601434-74.2026.6.03.0000.

A representação foi apresentada por Furlan e pela coligação Trabalhar para Transformar o Amapá, que contestaram uma publicação nas redes sociais com a chamada: “Com sinal clássico de facção, Furlan fala em ‘eliminar adversários’”.

Para os representantes, a montagem associava indevidamente a imagem do candidato a organizações criminosas, extrapolando os limites da crítica política e da liberdade de informação.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a publicação não se limitou a reproduzir uma declaração ou questionar a linguagem utilizada pelo candidato. Segundo a decisão, a associação entre a expressão “sinal clássico de facção” e a referência a “eliminar adversários” atribuiu ao gesto um significado criminoso sem que houvesse suporte fático objetivo demonstrado nos autos.

Juiz aponta associação ofensiva à imagem do candidato

Na fundamentação, Diego Moura de Araújo destacou que a liberdade de expressão e de imprensa é essencial ao debate democrático, mas não constitui um direito absoluto.

O magistrado ressaltou que críticas contundentes a candidatos são permitidas, porém não autorizam a divulgação de conteúdos que ultrapassem os limites da crítica política e atinjam ilegalmente a honra e a imagem dos envolvidos na disputa eleitoral.

A decisão enfatiza que a irregularidade não estava simplesmente no tom da crítica ou na interpretação desfavorável de uma declaração pública, mas na associação expressa entre o candidato e supostas práticas de organizações criminosas.

Conforme o entendimento do juiz, a postagem utilizou a expressão “sinal clássico de facção” para apresentar o gesto de Furlan como um elemento identificador de uma organização criminosa, sem comprovação objetiva que sustentasse essa qualificação.

O magistrado concluiu que a publicação teve caráter ofensivo à honra e à imagem do candidato, contribuindo para desqualificá-lo perante o eleitorado.

Multa foi fixada em R$ 20 mil

Ao julgar a representação parcialmente procedente, o juiz confirmou a determinação de retirada do conteúdo e condenou Jhonata Lopes Brito ao pagamento de R$ 20 mil, com fundamento no artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997.

Para estabelecer o valor acima do mínimo legal, o magistrado considerou a gravidade da associação entre o candidato e uma facção criminosa, a veiculação do conteúdo durante a disputa eleitoral e a persistência de publicações com abordagem semelhante, apesar de intervenções anteriores da Justiça Eleitoral.

A decisão menciona outros processos envolvendo conteúdos que associavam Furlan a facções criminosas. O juiz, contudo, esclareceu que a condenação atual se fundamenta na irregularidade da publicação examinada neste processo, utilizando o histórico anterior apenas para avaliar a gravidade da conduta e definir o valor da penalidade.

A provedora da rede social informou à Justiça que a publicação havia sido removida e que o conteúdo não recebeu impulsionamento pago. Para o magistrado, a ausência de publicidade paga não elimina a irregularidade, embora seja um fator a considerar na definição da multa.

Justiça rejeita pedido de suspensão dos perfis

Apesar da condenação, a decisão não acolheu todos os pedidos apresentados por Furlan e pela coligação.

Os representantes também haviam solicitado a suspensão temporária dos perfis do responsável no Instagram, Facebook e TikTok, além da cobrança de uma multa de R$ 30 mil por suposto descumprimento de uma ordem judicial anterior.

O juiz rejeitou o pedido de cobrança dessa multa porque entendeu que não ficou demonstrado que uma publicação posterior, apresentada como “nota oficial”, reproduziu o conteúdo ofensivo que havia sido expressamente proibido.

Segundo a decisão, a nova manifestação tratava das notificações judiciais recebidas, criticava o ajuizamento das representações e defendia a regularidade da atividade jornalística do responsável pelo perfil. Para o magistrado, a publicação não repetiu a montagem original nem apresentou associação substancialmente equivalente àquela que motivou a ordem de remoção.

O juiz também ressaltou que a determinação judicial não impedia o responsável pelo perfil de informar seu público sobre a existência do processo ou de manifestar inconformismo com as medidas judiciais.

Além disso, o pedido de suspensão integral dos perfis foi indeferido. O magistrado considerou que, com o encerramento das eleições estaduais, não havia necessidade atual de bloquear os canais como medida de proteção imediata à disputa eleitoral.

Representação foi julgada parcialmente procedente

Ao final, o juiz Diego Moura de Araújo julgou parcialmente procedente a representação, confirmou a retirada da publicação questionada e determinou a condenação de Jhonata Lopes Brito ao pagamento de R$ 20 mil.

A decisão reforça o entendimento de que a liberdade de expressão e a crítica política devem ser preservadas, mas não autorizam, segundo o magistrado, a associação de candidatos à criminalidade sem elementos objetivos que sustentem essa relação.

O documento foi assinado eletronicamente em 14 de outubro de 2026. A decisão determina que, após o trânsito em julgado, sejam adotadas as providências para o recolhimento da multa.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), processo nº 0601434-74.2026.6.03.0000.

Adriana Garcia

Jornalista na Amazônia

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