
Decisão do juiz Felipe Handro determina que a Meta retire do Instagram conteúdo publicado pelo perfil @ateot_ucupi e preserve dados para identificação do responsável
A Justiça Eleitoral do Amapá determinou a remoção de uma publicação do Instagram que, segundo a representação apresentada pela coligação “Trabalhar para Transformar o Amapá” e pelo candidato ao Governo do Estado Antonio Paulo de Oliveira Furlan, associava o candidato a uma suposta organização criminosa.
A decisão foi proferida pelo juiz Felipe Lira Handro, relator da representação eleitoral nº 0601503-09.2026.6.03.0000. O processo foi apresentado contra o responsável pelo perfil @ateot_ucupi, cuja identidade ainda não havia sido identificada nos autos.
De acordo com a representação, o perfil publicou um vídeo que reproduzia uma suposta conversa entre pessoas identificadas como “Alan”, apontado pelos representantes como cabo eleitoral de Furlan, e “Washington”, descrito na publicação como articulador de apoio político de facções criminosas.
Segundo os autores da ação, a edição do vídeo inseria, ao final, a imagem de Antonio Furlan no contexto da conversa, criando uma associação entre o candidato e uma organização criminosa sem apresentar elementos objetivos que comprovassem essa ligação.
Na decisão, o magistrado destacou que o conteúdo era acompanhado da chamada: “Um áudio interceptado. Uma escolha eleitoral. E um motivo que chama atenção”, seguida da afirmação de que a razão para apoiar determinado candidato apareceria na própria gravação.
Juiz aponta possível extrapolação da crítica política
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz Felipe Handro considerou que havia, em análise preliminar, elementos que poderiam indicar irregularidade na publicação.
Segundo a decisão, a composição audiovisual, associada às referências a facções criminosas, poderia transmitir ao eleitor a ideia de uma ligação entre Furlan e uma organização criminosa.
O magistrado ressaltou, porém, que não havia nos autos, naquele momento, investigação policial, inquérito, processo judicial ou outro elemento objetivo que estabelecesse vínculo entre Antonio Furlan e o suposto áudio.
A decisão também registra que não havia indicação de participação do candidato na conversa ou de relação direta com os interlocutores que sustentasse a narrativa construída pela edição.
“Em exame sumário, o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política ao associar o candidato à facção criminosa sem suporte objetivo para essa vinculação”, afirma o magistrado na decisão.
Conteúdo deverá ser retirado em até 24 horas
Diante da proximidade do primeiro turno das eleições de 2026 e da possibilidade de rápida disseminação do material pelas redes sociais, o juiz reconheceu a existência de perigo de dano e concedeu parcialmente a tutela de urgência solicitada pelos representantes.
A decisão determina que a Meta Platforms Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, torne indisponível, no prazo de 24 horas, a publicação específica indicada no processo.
Além da remoção, a empresa deverá preservar os dados e metadados relacionados à publicação e fornecer os dados cadastrais necessários para identificar o responsável pelo perfil @ateot_ucupi.
Para eventual descumprimento injustificado das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil.
Justiça não determinou bloqueio genérico de outros conteúdos
O juiz também delimitou o alcance da decisão. O pedido para que fossem removidos ou bloqueados eventuais outros links que viessem a ser apresentados posteriormente foi indeferido neste momento.
Segundo Handro, conteúdos futuros deverão ser individualizados e submetidos a uma nova análise judicial, evitando uma ordem genérica e antecipada de remoção.
A decisão, portanto, alcança especificamente a publicação indicada no processo, disponível no perfil @ateot_ucupi.
A determinação é de natureza cautelar e foi concedida em análise preliminar do caso. O mérito definitivo da representação ainda será apreciado pela Justiça Eleitoral.
Adriana Garcia
Jornalista na Amazônia
